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quinta-feira, 3 de julho de 2014

Seguro desemprego



Seguro-Desemprego
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
·                       Três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
·                                   Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
·                        Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses. 

Seguro-Desemprego - Empregado Doméstico

       É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito (que tenha feito opção pelo FGTS) no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.

O QUE É

É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.

QUEM TEM DIREITO
O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maio de 2001, que comprovar:
·      Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
·      Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
·      Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
·      Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
·      Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO 11/01 JANEIRO  de 2014  
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se a tabela abaixo:

VAMOS CALCULAR


Obs: Para calcular o seguro desemprego acha-se o salário médio dos últimos três meses.

1000,00 X 80% = 800,00

1.300,00 – 1.151,06 = 148,94 (diferença)

148,94 / 2 (50%) = 74,47

74,47 + 920,85 = R$ 995,32 (valor da parcela do seguro)



Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

quinta-feira, 26 de junho de 2014

FÉRIAS


FÉRIAS

        Período de descanso que o trabalhador passa a ter direito toda vez que completa um período de 12 meses trabalhados. Com base no site do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).

A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.


site do MTE
Mais informações 

ANO I
01 [--------] 12 = Período Aquisitivo (O período que o trabalhador passa a ter direito a 30 dias de férias)
ANO II
01 [--------] 12 = Período Concessivo (O período que o empregador tem para poder  conceder as férias, porém é preciso observar que a empresa cederá no período que a ela for cabível, e também nesse período estará contando o 2º período aquisitivo, e se a empresa não ceder as férias nesse período, no ano III incidirá as férias em dobro)

           Vamos entender o que o trabalhador tem direito a receber nas férias.
         Naturalmente quando trabalhamos, exercemos as nossas funções por um mês e recebemos o valor no mês seguinte. Veja a tabela abaixo para melhor compreensão, do que exatamente poderá receber em suas férias.

DESCONTOS PERMITIDOS
Somente INSS e IRRF



VAMOS CALCULAR

SB = R$ 900,00
HE = R$ 200,00
AD insalubridade 20% = R$ 144,80
SBr = R$ 1244,80 (salário bruto)

Então o salário de férias será = R$ 1244,80 Adiantamento de férias
e 1/3 de férias constitucional = R$   414,93 1/3 de férias

Logo se esse trabalhador optando em receber o adiantamento de férias ele receberá em Abril o valor de R$ 2904,53 .



Veja também como preencher o contracheque corretamente...


Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

COMO DESCOBRIR O MEU SINDICATO


Como saber a qual sindicato os trabalhadores da minha empresa pertencem?
        Conforme previsto no art. 511 da CLT, os empregados pertencem aos sindicatos das categorias profissionais das atividades econômicas das empresas que lhes contrataram.
               Ou seja, em regra, o sindicato que uma pessoa pertence depende do ramo de atividade em que estiver atuando, não se vinculam necessariamente a um sindicato com pessoas de sua mesma profissão. Por exemplo, um economista que seja contratado para trabalhar num banco, seguirá o sindicato dos bancários. Se ele passar a trabalhar para uma rede de lojas, passará a pertencer ao sindicato dos comerciários.
              Trata-se do sindicato por categoria, que defenderá todos aqueles empregados num setor da atividade econômica, tendo que negociar com o correspondente sindicato que representa os empregadores.
           A exceção a essa regra são as categorias diferenciadas, sendo que nessas há reunião de mesmas profissões, não dependendo da atividade econômica do empregador. Nesse caso, o profissional terá sempre o mesmo sindicato, não importando quem seja seu empregador.
           Portando, os empregados pertencerão ao sindicato dos empregados da atividade econômica da empresa (ramo de atividade), salvo aqueles que tiverem sindicatos de suas profissões. Isso poderá ser consultados nas delegacias regionais do trabalho, que possuem registro de todos os sindicatos existentes na sua cidade.
veja nos links algumas pesquisas

Ainda não achou o seu sindicato, verifique primeiro qual o ramo de atividade de sua empresa, e com uma pesquisa simples no Google encontrará.

13º SALÁRIO


13º SALÁRIO 
              É uma gratificação natalina, pois acontece para aquecer o comércio, visto que é a época mais esperada pelo comércio, já que os assalariados recebem um dinheiro a mais e estão prontos a gastar com as festividades do fim do ano. O 13º Salário é uma gratificação que visa auxiliar os empregados nas despesas do final do ano. É parte integrativa do salário. (Decreto 27.048/49 e Lei 605/49).
              Todo trabalhador de carteira assinada, tem por direito no fim do ano o recebimento desse salário, se está desde janeiro na empresa receberá integralmente o valor do salário Bruto como 13º salário, porém se entrou depois de janeiro receberá proporcionalmente ao período trabalhado, o que vamos aprender a calcular logo abaixo o 13º proporcional.
              Por ser uma despesa muito alta para as empresas a lei permite que elas se organizem dividindo em duas parcelas o pagamento do benefício, desde que a primeira parcela seja paga até 30 de Novembro, e a segunda parcela paga até dia 20 de Dezembro, ficando em caso de recebimento de comissões, uma terceira parcela, visto que o fechamento das mesma só ocorrerá no final do mês de Dezembro e paga em Janeiro.
              Por poder pagar a primeira parcela durante o ano algumas empresas podem optar por pagar em meses alternados aleatórios, ou por data de aniversário ou até mesmo no pagamento das férias, isso ficará a cargo da decisão da empresa desde que se respeitem os prazos para pagamento das parcelas. 
VALOR DO 13º SALÁRIO

SBr = Salário Bruto (salário base + adicionais*) veja nos links abaixo

VALOR DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

SBr / 12 (MESES DO ANO) = (VALOR PROPORCIONAL A 01 MÊS) X (QTD DE MESES TRABALHADOS) = R$ DE 13º PROPORCIONAL.

VAMOS CALCULAR

SB = R$ 1000,00
HE = R$   200,00
AD INSALUBRIDADE 40% = R$ 289,60
CASO I = TRABALHA DESDE JANEIRO (integral)

CASO II = TRABALHA DESDE MAIO (08 MESES)

CASO I 

1000,00 + 200,00 + 289,60 = R$ 1489,60 SBr
R$ 1489,60 13º SALÁRIO


CASO II

1000,00 + 200,00 + 289,60 = R$ 1489,60 SBr
1489,60 / 12 = 124,13 X 8 = R$ 993,04 13º PROPORCIONAL
          


Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

quinta-feira, 19 de junho de 2014

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE


             Em conversas informais ou até no ambiente de trabalho é comum o medo ou a falta de conhecimento sobre o assunto, e as vezes quando pesquisamos é sempre em linguagem bem formal e de difícil entendimento, então vou tentar explicar de uma maneira mais simples o que é e como chegamos ao valor do imposto cobrado diretamente no contracheque do trabalhador. IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Acessem aos links ajudam a compreender melhor os assuntos)
         Entre vários impostos cobrados, que na maioria das vezes nem sabemos o destino do mesmo, existe o imposto IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que será cobrado diretamente no contracheque do funcionário nesse caso o imposto de renda é cobrado de quem tem renda enquadrada na tabela do governo, que logo abaixo veremos o cálculo para chegar no imposto a ser pago.
          Este imposto é recolhido com a finalidade de ser reinvestido na população, nas áreas de Educação, Saúde, Transporte e Segurança, por tanto pessoas de renda alta, acabam pagando pelos serviços que deveriam ter de graça pelo governo e com isso pagam os mesmos impostos novamente, onde o declarante passa a ter direito a restituição do imposto pago a Receita Federal.  Mas o imposto de IRRF é independente da declaração de IR, pois quem tem renda a declarar, precisa faze-lo independente do imposto cobrado no contracheque.

Veja também:  Quem é obrigado a declarar IR.
Quem é Isento de Declaração
Prazo para declaração 2014
TABELA DE FATORES GERADORES DO IRRF 2014

FÓRMULA
            Esta fórmula é para simplificar o cálculo do imposto IRRF, precisamos chegar a uma base de cálculo, para então olhar na tabela e saber qual será a alíquota (%) a ser utilizada. A coluna de abatimento será usada para que o imposto seja menor ao final do calculo, e o abatimento por dependente que nesse ano é de R$ 179,71 conforme tabela acima, serve para o mesmo fim, que o imposto seja menor. Vamos aos cálculos.

(SBr - INSS - DEPENDENTE - PLANO DE SAÚDE) X ALÍQUOTA - ABATIMENTO = IRRF

AGORA VAMOS POR PARTE:
1º) (SBr - INSS - DEPENDENTE - PLANO DE SAÚDE) => O resultado dessa conta será a nossa BASE DE CÁLCULO. 
SBr = Salário Bruto (salário base + adicionais*) veja nos links abaixo
2º) X ALÍQUOTA => Então observe a coluna na tabela referente a BASE de CALCULO e na linha a frente identifique a ALÍQUOTA correspondente ao imposto.
3º) -DEPENDENTE => Na coluna de ABATIMENTO diminua o valor encontrado na linha correspondente. Então o resultado (IRRF) será o imposto a ser descontado.

SBr          = R$ 2 598,00
INSS        = R$    285,78
Pl. saúde  = R$      90,00
01 dependente = R$ 179,71

(2598,00 - 285,78 - 179,71 - 90,00) x Alíquota - Abatimento
     Base de Cálculo 2042,51 x 7,5% -Abatimento
                             153,19 - 134,08
                               IRRF = 19,11 (desconto de IRRF)

VAMOS CALCULAR

Dagoberto Maciel recebe um salário de R$ 1986,00, fez 40 h extras no mês de junho carga horária mês de 220h, e recebe adicional de periculosidade. Ele tem 01 dependente, e Paga plano de saúde descontado em folha de pagamento de R$ 99,80. Calcule o valor dos seus adicionais e seu Salário Bruto, informando quanto será o valor dos impostos de INSS e IRRF.


SB = R$ 1986,00
HE  = 40h
Ad Periculosidade
01 dependente = R$ 179,71
Pl. Saúde = R$ 99,80

Ad 

SB X 30% = Ad Periculosidade
1986,00 x 30% = R$ 595,80 (Adicional de Periculosidade)

HE 
  
I) 1986,00 / 220 = 9,03 (01 hora normal)
II) 9,03 + 50% = 13,55 (01 hora extra)
III) 13,55 x 40 = R$ 542,00 (Adicional de Horas Extras)

SBr 
SB       1986,00
HE  +     542,00
AD  +     595,80
      R$  3123,80 SBr (Salário Bruto de Dagoberto)

INSS

3123,80 x 11% = R$ 343,62 (desconto do INSS)

IRRF

(3123,80 - 343,62 - 179,71 - 99,80) x ALÍQUOTA - ABATIMENTO
   BASE DE CÁLCULO   2500,67 X 15% - ABATIMENTO
                                  375,10 - 335,03
                                   IRRF = R$ 40,07 (DESCONTO DE IRRF)



Veja também como preencher o contracheque corretamente...


Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Segundo informações do site da caixa:

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.

Fonte: www.caixa.gov.br
Tudo sobre FGTS
Em que situações pode retirar o FGTS


         Vale lembrar  que o FGTS no contracheque é somente informado no rodapé o valor depositado, pois não se trata de um desconto, nem de um recebimento (vencimento), ele é um deposito feito na conta do FGTS do trabalhador, o que vamos aprender aqui é o calculo desse deposito feito pelo empregador.

FÓRMULA

SBr X 8% = DEPÓSITO DO FGTS

SBr = Salário Bruto (salário base + adicionais*) veja nos links abaixo
Adicional de Horas ExtraAdicional de InsalubridadeAdicional de PericulosidadeAdicional Noturno, Adicional de Hora Extra NoturnaFérias e 1/3 Férias Constitucional e 13º Salário.



VAMOS CALCULAR

SBr = R$  622,00

724,00 X 8% = R$ 57,92 (DEPÓSITO DO FGTS)

SBr = R$ 1987,00 X 8% = R$ 158,96 (DEPÓSITO DO FGTS)

OBS: NESSE CASO NÃO IMPORTA O VALOR DO SALÁRIO BRUTO O PERCENTUAL APLICADO SEMPRE SERÁ DE 8%.






Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

quarta-feira, 11 de junho de 2014

DESCONTO PREVIDENCIÁRIO - DESCONTO DE INSS


      No contracheque dos trabalhadores em geral é descontado o INSS, e muita gente acha ruim, pois é mais um desconto em seu salário, porém esse não pode ser considerado de todo ruim pois ele te trará benefícios na posteridade, ou seja é um imposto que é recolhido mais que o trabalhado vai utiliza-lo de alguma forma depois. Antes de irmos para os cálculos vamos entender como funciona, o que é a previdência social e o que é o INSS, para maiores detalhes leia os links, irão ajudar bastante.

O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?


         A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice (Aposentadoria). Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses. Fonte Ministério da Previdência Social Mais detalhes...

INSS


            É o Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Está subordinado ao Ministério da Previdência Social.
        Logo abaixo temos a tabela de desconto do INSS 2014, essa é atualizada a cada ano, e seu entendimento é bem simples, na primeira coluna temos a faixa salarial, onde olhamos o salário bruto (salário sem descontos), só então multiplicamos pelo percentual correspondente a linha da faixa salarial.

                  Quando o salário recebido é acima de R$ 4 390,25 não se aplica mais uma porcentagem, mais sim um valor único para todo salário que for acima, pois já que esse imposto é para fins de recebimentos posteriores como a aposentadoria, então o valor de desconto máximo nesse ano é de R$ 482,93. Pois exatamente o valor máximo de aposentadoria do INSS atual é de R$ 4 396,00, ou seja não pode ser pago um valor maior do que o teto porque quando for o caso do recebimento, só receberá o valor teto.


TABELA DO INSS 2014


FÓRMULA PARA DESCONTO
SBr = Salário Bruto (salário base + Adicionais)

SBr X (ALÍQUOTA %) = DESCONTO DO INSS

Dagoberto de Oliveira trabalha de segunda a sábado 8 h por dia, recebe um salário de R$ 1 350,00, fez 30 horas extras no mês de junho, recebe Adicional de Insalubridade 40%. Calcule qual o salário bruto de Dagoberto e qual será o valor do desconto de INSS.
OBS: para este calculo precisará lembrar os cálculos de Horas Extras, Adicional de Insalubridade.
VAMOS CALCULAR

SB = R$ 1350,00
HE = 30 hs
Ad Ins. 40%
Carga H/Mês = 220 hs (ver tabela 1)

HE
I) 1350,00/220 = 6,14 (R$ 01 hora normal)
II) 6,14 + 50% = 9,21 (R$ 01 hora extra)
III) 9,21 x 30 = R$ 276,30 (Adicional de Horas Extras)

Ad Ins.
724,00 x 40% = R$ 289,60 (Adicional de Insalubridade)

SBr

SB        1350,00
HE     +  276,30
Ad     +  289,60  
    R$    1915,90 SBr (salário Bruto de Dagoberto)

INSS

SBr x (ver alíquota na tabela) = Desconto de INSS

R$ 1915,90 x 9% = R$ 172,43 (desconto de INSS)





Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

sexta-feira, 9 de maio de 2014

VALE TRANSPORTE E VALE ALIMENTAÇÃO


VALE TRANSPORTE


     É obrigação de todas as empresas a fornecer o vale   transporte  a  seus  empregados, tantos quantos os precise,  desde  que  ele  realmente  os use para se locomover de casa para o trabalho e vice-versa.

   O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

   Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

    OBS: Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. 

quinta-feira, 8 de maio de 2014

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE


ADICIONAL DE PERICULOSIDADE



ATIVIDADE PERICULOSA
       São atividades ou operações perigosas aquelas que,
Por sua natureza ou métodos de trabalho, Impliquem contato permanente do trabalhador com inflamáveis ou explosivos, em condições de Risco acentuado (art.193 da CLT).
        Neste caso, o empregado estará colocando sua vida
Em risco.

QUANTO É PAGO:
         O exercício do trabalho em condições perigosas, assegura ao empregado um adicional de 30%. Sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de Gratificações, prêmios ou participações nos Lucros da empresa (§ 1º do art.193 da CLT).
         Segundo entendimento do TST, o adicional Incide apenas sobre o salário básico, e não sobre o acréscimo de outros adicionais. (enunciado nº 191).


MENORES: É proibido o trabalho de menores nas atividades insalubres (inciso XXXIII do art.7º
da constituição Federal).

A empresa que tem à caracterização de condições e ambientes considerado(s) insalubre e perigoso deve optar apenas por um dos adicionais.

Laudo de Periculosidade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade (30% do salário-base do emprego), em virtude da exposição a explosivos, inflamáveis, eletricidade e radiação ionizante, substância radioativa, considerando as legislações específicas e as proteções fornecidas pela empresa. Vigilantes e seguranças, mergulhadores.


VAMOS CALCULAR

Astrogildo Figueira recebe R$ 930,00 de salário e tem comissão em torno de R$ 200,00, a sua atividade de trabalho incide periculosidade. Quanto será o Adicional de Periculosidade?



Fórmula
SB
X30%
R$ AD PERICULOSIDADE

CÁLCULO

930,00
X 30%
279,00 (Valor do ad Periculosidade)

Resposta

       Astrogildo terá de acréscimo em seu salário R$ 279,00, visto que o percentual de periculosidade sempre será 30%, só que sobre o salário base, sem nenhum tipo de acréscimo, exceto quando acordo coletivo e instruções normativas do sindicato em questão.









Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

DESCONTO DE FALTAS






        Todo funcionário que cumprir integralmente a jornada de trabalho semanal terá direito a um descanso remunerado (Domingo).
        Porém ocorre que os funcionários as vezes faltam ao serviço ou chegam atrasados, e a empresa para evitar esses acontecimentos e manter a disciplina tomam medidas punitivas. Dentro da legislação pode a empresa tomar as seguintes medidas: