DESCONTOS SINDICAIS

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SINDICATO
   É o órgão representativo de uma categoria profissional. SAIBA O QUE É SINDICATO



Existem três tipos de descontos pagos ao sindicato:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
             É uma contribuição paga anualmente e o mês do desconto é março, o valor descontado é igual a um dia de trabalho (SB / 30 = 01 dia de trabalho). Mesmo que o trabalhador seja admitido após o mês de Março esse desconto será efetuado no mês subsequente a contratação. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT




VAMOS CALCULAR

SB R$ 800,00

800,00/30 = 26,67 (R$ REFERENTE A 01 DIA DE TRABALHO)

OBS: DIVIDE O SALÁRIO BASE POR 30, POR SER UMA MÉDIA MATEMÁTICA, independente do mês ser 30,31,28 ou 29.




CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
             É uma contribuição paga somente quando o sindicato alcança alguma conquista a categoria, então eles estipulam o valor gasto com honorários advocatícios e outros gastos, que poderão ser dependendo do valor divididos em parcelas. (artigo 513 da CLT)

MENSALIDADE SINDICAL
         É uma mensalidade FACULTATIVA que o agregado paga somente para poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo sindicato. Por exemplo: Clubes, descontos em faculdades, entre outros benefícios, que para poder usar tem que ser associado. E o valor é estipulado pelo sindicato, e descontado mensalmente no contracheque.

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
             A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembléia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.



Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

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