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sexta-feira, 9 de maio de 2014

VALE TRANSPORTE E VALE ALIMENTAÇÃO


VALE TRANSPORTE


     É obrigação de todas as empresas a fornecer o vale   transporte  a  seus  empregados, tantos quantos os precise,  desde  que  ele  realmente  os use para se locomover de casa para o trabalho e vice-versa.

   O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

   Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

    OBS: Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.