Todo funcionário que cumprir integralmente a jornada de trabalho semanal terá direito a um descanso remunerado (Domingo).
Porém ocorre que os funcionários as vezes faltam ao serviço ou chegam atrasados, e a empresa para evitar esses acontecimentos e manter a disciplina tomam medidas punitivas. Dentro da legislação pode a empresa tomar as seguintes medidas:
ATRASOS - Em muitos casos é imperativo para a empresa manter os horários para poder cumprir seus compromissos com terceiros, sendo o atraso dos funcionários um transtorno, e desnecessária a presença do funcionário após o horário, nestes casos pode a empresa proibir a entrada do funcionário, perdendo o mesmo o dia todo. Um caso típico é uma companhia de ônibus que tem a necessidade de manter horários, e quando um motorista ou cobrador se atrasa, se vê obrigada a substitui-lo por outro para manter os horários estabelecidos em seu contrato, ficando desnecessária a presença do funcionário após o horário para o turno todo. Nos casos em que o atraso do funcionário não impeça o funcionamento da empresa, como por exemplo funcionários do setor administrativo, pode a empresa por liberalidade conceder alguns minutos de tolerância, inclusive ir acumulando estes atrasos para desconto dos salários no final do mês. Em ambos os casos pode a empresa tomar medidas mais rígidas quando os atraso se tornam frequentes, podendo o funcionário ser advertido, suspenso e posteriormente ser demitido por justa causa.
FALTAS - As faltas injustificadas ao serviço alem dos descontos relativos ao dia de salário pode levar o funcionário a punições mais rígidas por parte da empresa, como advertências, suspensão e dispensa por justa causa, quando estas faltas se tornam constantes. A falta ao serviço pode ser justificada pelos funcionários através de atestados de médicos e dentistas, mesmo que para acompanhamento de filhos menores, alem dos atestados de outros orgãos em que o funcionário foi obrigado a comparecer, como perante a Justiça Eleitoral, Junta Militar e outros. Por estas faltas devidamente justificadas não poderá o funcionário ser penalizado pela empresa.
SAÍDAS ANTECIPADAS - As saídas antecipadas do serviço, desde que não autorizadas pela empresa podem ter o mesmo tratamento dos atrasos.
Em todos os casos acima, atrasos, saídas antecipadas e faltas injustificadas, poderá a empresa descontar do salário do funcionário o valor correspondente ao descanso remunerado da semana do ocorrido, e isto vale para todos os funcionários, inclusive os mensalistas.
Para ter base legal deve a empresa manter um controle de frequência de todos os funcionários, inclusive do setor administrativo, que alem de atender as exigências da fiscalização do trabalho, servirá como comprovante das faltas, atrasos e saídas antecipadas do funcionário.
VAMOS CALCULAR
Beltrano Bertoldo recebe R$ 1000,00 e no mês de junho teve 01 falta. Então é preciso saber quanto será o desconto dele.
Fórmula
I) SB = R$ 01 DIA DE TRABALHO (Idependente da quantidade de dias no mês, é uma média matemática)
30
II) (QTD) FALTAS = R$ +
(QTD) DSR = R$
(DESC. FALTA + DSR)
01 dia de trabalho + 01 DSR (Descanso Semanal Remunerado - domindo) = valor a ser descontado
obs: Para cada falta injustificada, deve-se descontar uma DSR. Deve-se observar o limite de DSR no mês, que pode ser observado no calendário, a quantidade de domingos e feriados. Usualmente a empresa observa essa falta para DSR por semana. O DSR sempre terá o mesmo valor de 1 dia de salário. Lembrando ainda que para perder o DSR basta que se atrase ou saia mais cêdo, enfim, que não complete a jornada semanal contratada. Destaco, no entanto, que o empregado poderá faltar mais de 1 dia na semana que isso não alterará o desconto do DSR, perderá somente o DSR da semana onde ocorreu as faltas e/ou atrasos. Então é preciso observar as datas corretas das faltas.
CÁLCULO
1000,00 = 33,33 (esse é o valor de um dia de trabalho)
Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante
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