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quinta-feira, 26 de junho de 2014

FÉRIAS


FÉRIAS

        Período de descanso que o trabalhador passa a ter direito toda vez que completa um período de 12 meses trabalhados. Com base no site do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).

A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.


site do MTE
Mais informações 

ANO I
01 [--------] 12 = Período Aquisitivo (O período que o trabalhador passa a ter direito a 30 dias de férias)
ANO II
01 [--------] 12 = Período Concessivo (O período que o empregador tem para poder  conceder as férias, porém é preciso observar que a empresa cederá no período que a ela for cabível, e também nesse período estará contando o 2º período aquisitivo, e se a empresa não ceder as férias nesse período, no ano III incidirá as férias em dobro)

           Vamos entender o que o trabalhador tem direito a receber nas férias.
         Naturalmente quando trabalhamos, exercemos as nossas funções por um mês e recebemos o valor no mês seguinte. Veja a tabela abaixo para melhor compreensão, do que exatamente poderá receber em suas férias.

DESCONTOS PERMITIDOS
Somente INSS e IRRF



VAMOS CALCULAR

SB = R$ 900,00
HE = R$ 200,00
AD insalubridade 20% = R$ 144,80
SBr = R$ 1244,80 (salário bruto)

Então o salário de férias será = R$ 1244,80 Adiantamento de férias
e 1/3 de férias constitucional = R$   414,93 1/3 de férias

Logo se esse trabalhador optando em receber o adiantamento de férias ele receberá em Abril o valor de R$ 2904,53 .



Veja também como preencher o contracheque corretamente...


Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

quinta-feira, 19 de junho de 2014

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE


             Em conversas informais ou até no ambiente de trabalho é comum o medo ou a falta de conhecimento sobre o assunto, e as vezes quando pesquisamos é sempre em linguagem bem formal e de difícil entendimento, então vou tentar explicar de uma maneira mais simples o que é e como chegamos ao valor do imposto cobrado diretamente no contracheque do trabalhador. IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Acessem aos links ajudam a compreender melhor os assuntos)
         Entre vários impostos cobrados, que na maioria das vezes nem sabemos o destino do mesmo, existe o imposto IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que será cobrado diretamente no contracheque do funcionário nesse caso o imposto de renda é cobrado de quem tem renda enquadrada na tabela do governo, que logo abaixo veremos o cálculo para chegar no imposto a ser pago.
          Este imposto é recolhido com a finalidade de ser reinvestido na população, nas áreas de Educação, Saúde, Transporte e Segurança, por tanto pessoas de renda alta, acabam pagando pelos serviços que deveriam ter de graça pelo governo e com isso pagam os mesmos impostos novamente, onde o declarante passa a ter direito a restituição do imposto pago a Receita Federal.  Mas o imposto de IRRF é independente da declaração de IR, pois quem tem renda a declarar, precisa faze-lo independente do imposto cobrado no contracheque.

Veja também:  Quem é obrigado a declarar IR.
Quem é Isento de Declaração
Prazo para declaração 2014
TABELA DE FATORES GERADORES DO IRRF 2014

FÓRMULA
            Esta fórmula é para simplificar o cálculo do imposto IRRF, precisamos chegar a uma base de cálculo, para então olhar na tabela e saber qual será a alíquota (%) a ser utilizada. A coluna de abatimento será usada para que o imposto seja menor ao final do calculo, e o abatimento por dependente que nesse ano é de R$ 179,71 conforme tabela acima, serve para o mesmo fim, que o imposto seja menor. Vamos aos cálculos.

(SBr - INSS - DEPENDENTE - PLANO DE SAÚDE) X ALÍQUOTA - ABATIMENTO = IRRF

AGORA VAMOS POR PARTE:
1º) (SBr - INSS - DEPENDENTE - PLANO DE SAÚDE) => O resultado dessa conta será a nossa BASE DE CÁLCULO. 
SBr = Salário Bruto (salário base + adicionais*) veja nos links abaixo
2º) X ALÍQUOTA => Então observe a coluna na tabela referente a BASE de CALCULO e na linha a frente identifique a ALÍQUOTA correspondente ao imposto.
3º) -DEPENDENTE => Na coluna de ABATIMENTO diminua o valor encontrado na linha correspondente. Então o resultado (IRRF) será o imposto a ser descontado.

SBr          = R$ 2 598,00
INSS        = R$    285,78
Pl. saúde  = R$      90,00
01 dependente = R$ 179,71

(2598,00 - 285,78 - 179,71 - 90,00) x Alíquota - Abatimento
     Base de Cálculo 2042,51 x 7,5% -Abatimento
                             153,19 - 134,08
                               IRRF = 19,11 (desconto de IRRF)

VAMOS CALCULAR

Dagoberto Maciel recebe um salário de R$ 1986,00, fez 40 h extras no mês de junho carga horária mês de 220h, e recebe adicional de periculosidade. Ele tem 01 dependente, e Paga plano de saúde descontado em folha de pagamento de R$ 99,80. Calcule o valor dos seus adicionais e seu Salário Bruto, informando quanto será o valor dos impostos de INSS e IRRF.


SB = R$ 1986,00
HE  = 40h
Ad Periculosidade
01 dependente = R$ 179,71
Pl. Saúde = R$ 99,80

Ad 

SB X 30% = Ad Periculosidade
1986,00 x 30% = R$ 595,80 (Adicional de Periculosidade)

HE 
  
I) 1986,00 / 220 = 9,03 (01 hora normal)
II) 9,03 + 50% = 13,55 (01 hora extra)
III) 13,55 x 40 = R$ 542,00 (Adicional de Horas Extras)

SBr 
SB       1986,00
HE  +     542,00
AD  +     595,80
      R$  3123,80 SBr (Salário Bruto de Dagoberto)

INSS

3123,80 x 11% = R$ 343,62 (desconto do INSS)

IRRF

(3123,80 - 343,62 - 179,71 - 99,80) x ALÍQUOTA - ABATIMENTO
   BASE DE CÁLCULO   2500,67 X 15% - ABATIMENTO
                                  375,10 - 335,03
                                   IRRF = R$ 40,07 (DESCONTO DE IRRF)



Veja também como preencher o contracheque corretamente...


Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Segundo informações do site da caixa:

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.

Fonte: www.caixa.gov.br
Tudo sobre FGTS
Em que situações pode retirar o FGTS


         Vale lembrar  que o FGTS no contracheque é somente informado no rodapé o valor depositado, pois não se trata de um desconto, nem de um recebimento (vencimento), ele é um deposito feito na conta do FGTS do trabalhador, o que vamos aprender aqui é o calculo desse deposito feito pelo empregador.

FÓRMULA

SBr X 8% = DEPÓSITO DO FGTS

SBr = Salário Bruto (salário base + adicionais*) veja nos links abaixo
* Adicional de Horas Extra, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, Adicional Noturno, Adicional de Hora Extra Noturna, Férias e 1/3 Férias Constitucional e 13º Salário.



VAMOS CALCULAR

SBr = R$  622,00

724,00 X 8% = R$ 57,92 (DEPÓSITO DO FGTS)

SBr = R$ 1987,00 X 8% = R$ 158,96 (DEPÓSITO DO FGTS)

OBS: NESSE CASO NÃO IMPORTA O VALOR DO SALÁRIO BRUTO O PERCENTUAL APLICADO SEMPRE SERÁ DE 8%.






Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

sexta-feira, 9 de maio de 2014

VALE TRANSPORTE E VALE ALIMENTAÇÃO


VALE TRANSPORTE


     É obrigação de todas as empresas a fornecer o vale   transporte  a  seus  empregados, tantos quantos os precise,  desde  que  ele  realmente  os use para se locomover de casa para o trabalho e vice-versa.

   O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

   Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

    OBS: Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. 

quinta-feira, 8 de maio de 2014

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE


ADICIONAL DE PERICULOSIDADE



ATIVIDADE PERICULOSA
       São atividades ou operações perigosas aquelas que,
Por sua natureza ou métodos de trabalho, Impliquem contato permanente do trabalhador com inflamáveis ou explosivos, em condições de Risco acentuado (art.193 da CLT).
        Neste caso, o empregado estará colocando sua vida
Em risco.

QUANTO É PAGO:
         O exercício do trabalho em condições perigosas, assegura ao empregado um adicional de 30%. Sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de Gratificações, prêmios ou participações nos Lucros da empresa (§ 1º do art.193 da CLT).
         Segundo entendimento do TST, o adicional Incide apenas sobre o salário básico, e não sobre o acréscimo de outros adicionais. (enunciado nº 191).


MENORES: É proibido o trabalho de menores nas atividades insalubres (inciso XXXIII do art.7º
da constituição Federal).

A empresa que tem à caracterização de condições e ambientes considerado(s) insalubre e perigoso deve optar apenas por um dos adicionais.

O Laudo de Periculosidade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade (30% do salário-base do emprego), em virtude da exposição a explosivos, inflamáveis, eletricidade e radiação ionizante, substância radioativa, considerando as legislações específicas e as proteções fornecidas pela empresa. Vigilantes e seguranças, mergulhadores.


VAMOS CALCULAR

Astrogildo Figueira recebe R$ 930,00 de salário e tem comissão em torno de R$ 200,00, a sua atividade de trabalho incide periculosidade. Quanto será o Adicional de Periculosidade?



Fórmula
SB
X30%
R$ AD PERICULOSIDADE

CÁLCULO

930,00
X 30%
279,00 (Valor do ad Periculosidade)

Resposta

       Astrogildo terá de acréscimo em seu salário R$ 279,00, visto que o percentual de periculosidade sempre será 30%, só que sobre o salário base, sem nenhum tipo de acréscimo, exceto quando acordo coletivo e instruções normativas do sindicato em questão.









Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

DESCONTO DE FALTAS






        Todo funcionário que cumprir integralmente a jornada de trabalho semanal terá direito a um descanso remunerado (Domingo).
        Porém ocorre que os funcionários as vezes faltam ao serviço ou chegam atrasados, e a empresa para evitar esses acontecimentos e manter a disciplina tomam medidas punitivas. Dentro da legislação pode a empresa tomar as seguintes medidas:

quarta-feira, 7 de maio de 2014

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A ADMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS


Vamos aprender o que é necessário na admissão de funcionários, que documentos a empresa preenche e que documentos é pedido ao funcionário...


quinta-feira, 1 de maio de 2014

LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADO



FICHA DE INSCRIÇÃO OU LIVRO DE REGISTRO:

          A ficha de inscrição ou o Livro de Registro é um documento necessário para obtenção de todas as informações do empregado. Tais como: Férias, licenças, alterações salariais, etc.
          Essa ficha ou livro, após autenticada pela DRT (Delegacia Regional do Trabalho), deve ser mantida no Setor de Pessoal, sempre atualizada.

IMPRIMA UMA FOLHA DO LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADO PARA O TDE.


Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

segunda-feira, 28 de abril de 2014

DEPARTAMENTO PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS



RECURSOS HUMANOS (RH)





















DEPARTAMENTO  PESSOAL (DP)


A PRINCIPAL DIFERENÇA

      A tendência da maioria das empresas e pessoas, é por entender que Departamento Pessoal e Recursos Humanos, se trata da mesma coisa. Porém é um conceito errado, pois são áreas distintas.

PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL



O que é
É o pagamento de um salário mínimo anual aos trabalhadores que tem direito, é um programa para melhor distribuição da renda.

SALÁRIO MATERNIDADE

























SALÁRIO MATERNIDADE
  Salário maternidade é a remuneração paga à empregada por ocasião de seu afastamento da  empresa,  para dar a luz. Durante o período de licença maternidade.

   O artigo  80 do  decreto  612/92, da  Seguridade  Social, determina  que  a  empresa  será  reembolsada   pelo pagamento do  valor bruto do salário maternidade, incluída a gratificação natalina proporcional, relativa ao período correspondente à licença da seguridade.
    Como funciona isso, a empresa paga o valor do salário a funcionária e tem esse valor descontado nos impostos através da guia da Previdência Social,conforme a lei nº 10.710 de 05/08/2003.



VALOR PAGO

     O valor é o seu salário bruto, se for fixo o valor integral, se for variável a média anual do salário. 






É POSSÍVEL AMAMENTAR QUANDO VOLTAR A TRABALHAR



É possível continuar a amamentar depois de terminada a licença por maternidade. 
Existem várias opções, para manter a amamentação nesta fase:
Amamente o seu bebê sempre que você estiver em casa

Para manter uma boa produção de leite é importante amamentar muitas vezes.
Quanto mais você dá de mamar, mais leite você terá.
Pode amamentar o seu bebé a qualquer hora,
mesmo depois de ele ter comido uma refeição de sopa ou de papa.
Amamente o seu bebé de manhã, logo ao acordar,
á tarde, quando regressa a casa depois de um dia de trabalho,
ao serão e antes de o adormecer.
Aproveite os fins-de-semana para amamentar com mais frequência e assim estimular a produção de leite.

(Leia mais em "trabalhar e amamentar")


Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

SALÁRIO FAMÍLIA 2014




O QUE É?


     Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

   
     Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 1 025,81, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). 
    
O salário família foi introduzido no Brasil  através  da lei nº 4.266/63 e regulamentada pelo Decreto 53.153/63. Por ser um benefício da Previdência Social, foi recepcionado pela lei nº 8.213/91 e regulamentado pelo decreto nº 611/92.

TABELA SALÁRIO FAMÍLIA 2014

EXPLICAÇÃO DO VALOR ABAIXO AO DO SALÁRIO MÍNIMO 
REPORTAGEM explica o porque que o valor da tabela ficou menor que o salário mínimo, com o aumento do salário mínimo maior que os índices da inflação, a tabela é reajustada pelos índices da inflação, e por isso ficou com esse erro na tabela.


Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

sábado, 21 de julho de 2012

PREENCHIMENTO DO CONTRACHEQUE


PREENCHENDO UM CONTRACHEQUE

         Essa é a fase final depois de todos os cálculos aprendidos anteriormente, agora vamos finalmente colocar os resultados dos cálculos no contracheque, documento que serve como comprovante de pagamento para o funcionário e serve para a explicação do que foi pago (vencimento) e do que foi descontado (desconto), do valor do seu Salário Bruto, chegamos enfim ao Salário Líquido (SBr - descontos).

Exemplo de um contracheque: (Imprima um modelo)

VAMOS CALCULAR

SB = R$ 1986,00
VT = R$ 15,00 X 24 = R$ 360,00
VA = R$ 18,00 X 24 = R$ 432,00
01 FALTA
HE  = 40h COM CARGA H/MÊS 220H
Ad Periculosidade
01 dependente = R$ 179,71
Pl. Saúde = R$ 99,80

1986,00 X 6% = R$ 119,16 (DESCONTO DE VT)

432,00 X 20% = R$ 86,24 (DESCONTO DE VA)

1986,00/30 = R$ 66,20 (01 DIA DE TRABALHO)
01 FALTA = 66,20+
01 DSR    = 66,20 
          R$  132,40 (DESCONTO DE FALTA +DSR)
Ad 

SB X 30% = Ad Periculosidade
1986,00 x 30% = R$ 595,80 (Adicional de Periculosidade)

  
I) 1986,00 / 220 = 9,03 (01 hora normal)
II) 9,03 + 50% = 13,55 (01 hora extra)
III) 13,55 x 40 = R$ 542,00 (Adicional de Horas Extras)

SBr 
SB       1986,00
HE  +     542,00
AD  +     595,80
      R$  3123,80 SBr (Salário Bruto de Dagoberto)


3123,80 x 11% = R$ 343,62 (desconto do INSS)


(3123,80 - 343,62 - 179,71 - 99,80) x ALÍQUOTA - ABATIMENTO
   BASE DE CÁLCULO   2500,67 X 7,5% - ABATIMENTO
                                  187,55 - 134,08
                                   IRRF = R$ 53,47 (DESCONTO DE IRRF)




3123,80 X 8% = R$ 249,90 (DEPÓSITO DO FGTS)

Agora é só passar as informações para o contracheque:
Em caso de dúvidas em como fazer as contas. Acesse aqui...


Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

quarta-feira, 18 de julho de 2012

ADICIONAL NOTURNO e HORAS EXTRAS NOTURNAS




O que é? Quem tem direito de receber? Como é o calculo para receber o Adicional Noturno?

         Adicional Noturno (A CLT preceitua no art. 73 § 2º), é uma acréscimo de 20% ao valor da hora normal do trabalhador, que ele tem direito a receber toda vez que exerce sua carga horária dentro do horário noturno, que vai das 22:00h as 05:00 da manhã. Período integral ou fração de hora. Leia... Dúvidas Trabalhistas

        João Alexandre, trabalha em uma lanchonete em Brasília das 16:00h as 00:00hs fazendo a carga horária mês de 220hs. Essa é sua jornada normal sem Horas Extras. Tem um salário de R$ 980,00. Considere o mês de Junho 2012, que tem 30 dias, 04 domingos e 01 feriado. (precisa se lembrar como calcula a hora normal, aprendida em Horas Extras)  

Quantas horas dentro do horário noturno que ele trabalha?
Qual o valor de Adicional Noturno que vai receber?
Qual será seu Salário Bruto?

Essa fórmula tem três etapas:

SB = Salário base (salário combinado pelo trabalho)
AD not = Adicional Noturno
SBr = Salário Bruto (SB + ADICIONAIS)

I)              SB                 =  (R$ DE 01 HORA NORMAL)
   CARGA HORÁRIA/MÊS

II)   (R$ 01 HORA NORMAL) + 20% = (R$ DE 01 HORA NOTURNA)

III)  (R$ DE 01 HORA NOTURNA) X (QTD DE HORAS NOTURNAS) = R$ (VALOR A RECEBER DE HORAS NOTURNAS)  
Só então multiplica-se o valor da hora noturna pela quantidade de horas  noturnas feitas no mês.

VAMOS CALCULAR

SB R$ 980,00
carga horária mensal = 220hs
H noturnas = 02hs (das 22:00 as 00:00) x 25 (dias úteis) = 50 Horas noturnas
dias úteis em junho = 25 dias

I) 980,00 / 220 = 4,45 (R$ hora normal)

II) 4,45 + 20% = 5,34 (R$ hora noturna)

III) 5,34 x 50 = R$ 267,00 (valor do Adicional Noturno)

SBr

SB        980,00 +
Ad not  267,00  
        1 247,00 SBr (Salário Bruto de João Alexandre)




HORAS EXTRAS NOTURNAS


Maria Abadia, trabalha no shopping que tem seu funcionamento em épocas festivas prolongado, fechando somente as 00:00, a carga horária normal de Maria Abadia é saindo da loja as 22:00hs, portanto ela foi convidada a fazer horas extra e ainda no período da noturno. Seu salário é de R$ 1200,00, e considere o mês de Junho que tem 25 dias úteis.


Quantas horas extras dentro do horário noturno que ela trabalha?
Qual o valor de Adicional Horas Extras Noturna que vai receber?
Qual será seu Salário Bruto?


Essa fórmula tem quatro etapas:

SB = Salário base (salário combinado pelo trabalho)
AD not = Adicional Noturno
HE not = Horas Extras Noturnas
SBr = Salário Bruto (SB + ADICIONAIS)

I)              SB                 =  (R$ DE 01 HORA NORMAL)
   CARGA HORÁRIA/MÊS


II)   (R$ 01 HORA NORMAL) + 50% = (R$ DE 01 HORA EXTRA)

III)   (R$ 01 HORA EXTRA) + 20% = (R$ DE 01 HORA EXTRA NOTURNA)

IV)  (R$ DE 01 HORA EXTRA NOTURNA) X (QTD DE HE NOTURNAS) = R$ (VALOR A RECEBER DE HORAS EXTRAS NOTURNAS)  

Só então multiplica-se o valor da hora extra noturna pela quantidade de horas   extras noturnas feitas no mês.


VAMOS CALCULAR

SB R$ 1200,00
carga horária mensal = 220hs
HE noturnas = 02hs (das 22:00 as 00:00) x 25 (dias úteis) = 50 Horas noturnas
dias úteis em junho = 25 dias

I) 1200,00 / 220 = 5,45 (R$ hora normal)

II) 5,45 + 50% = 8,18 (R$ hora extra)


II) 8,18 + 20% = 9,82 (R$ hora extra noturna)


IV) 9,82 x 50 = R$ 491,00 (valor do Adicional Hora Extra Noturna)

SBr

SB        1200,00 +
Ad not    491,00  
        1 691,00 SBr (Salário Bruto de Maria Abadia)





Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante