FÉRIAS
Período de descanso que o trabalhador passa a ter direito toda vez que completa um período de 12 meses trabalhados. Com base no site do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).
A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.
site do MTE
Mais informações
ANO I
01 [--------] 12 = Período Aquisitivo (O período que o trabalhador passa a ter direito a 30 dias de férias)
ANO II
01 [--------] 12 = Período Concessivo (O período que o empregador tem para poder conceder as férias, porém é preciso observar que a empresa cederá no período que a ela for cabível, e também nesse período estará contando o 2º período aquisitivo, e se a empresa não ceder as férias nesse período, no ano III incidirá as férias em dobro)
Vamos entender o que o trabalhador tem direito a receber nas férias.
Naturalmente quando trabalhamos, exercemos as nossas funções por um mês e recebemos o valor no mês seguinte. Veja a tabela abaixo para melhor compreensão, do que exatamente poderá receber em suas férias.
DESCONTOS PERMITIDOS
Somente INSS e IRRF
VAMOS CALCULAR
SB = R$ 900,00
HE = R$ 200,00
AD insalubridade 20% = R$ 144,80
SBr = R$ 1244,80 (salário bruto)
Então o salário de férias será = R$ 1244,80 Adiantamento de férias
e 1/3 de férias constitucional = R$ 414,93 1/3 de férias
Logo se esse trabalhador optando em receber o adiantamento de férias ele receberá em Abril o valor de R$ 2904,53 .
Veja também como preencher o contracheque corretamente...
Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante
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