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quinta-feira, 26 de junho de 2014

FÉRIAS


FÉRIAS

        Período de descanso que o trabalhador passa a ter direito toda vez que completa um período de 12 meses trabalhados. Com base no site do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).

A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.


site do MTE
Mais informações 

ANO I
01 [--------] 12 = Período Aquisitivo (O período que o trabalhador passa a ter direito a 30 dias de férias)
ANO II
01 [--------] 12 = Período Concessivo (O período que o empregador tem para poder  conceder as férias, porém é preciso observar que a empresa cederá no período que a ela for cabível, e também nesse período estará contando o 2º período aquisitivo, e se a empresa não ceder as férias nesse período, no ano III incidirá as férias em dobro)

           Vamos entender o que o trabalhador tem direito a receber nas férias.
         Naturalmente quando trabalhamos, exercemos as nossas funções por um mês e recebemos o valor no mês seguinte. Veja a tabela abaixo para melhor compreensão, do que exatamente poderá receber em suas férias.

DESCONTOS PERMITIDOS
Somente INSS e IRRF



VAMOS CALCULAR

SB = R$ 900,00
HE = R$ 200,00
AD insalubridade 20% = R$ 144,80
SBr = R$ 1244,80 (salário bruto)

Então o salário de férias será = R$ 1244,80 Adiantamento de férias
e 1/3 de férias constitucional = R$   414,93 1/3 de férias

Logo se esse trabalhador optando em receber o adiantamento de férias ele receberá em Abril o valor de R$ 2904,53 .



Veja também como preencher o contracheque corretamente...


Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

quarta-feira, 11 de junho de 2014

DESCONTO PREVIDENCIÁRIO - DESCONTO DE INSS


      No contracheque dos trabalhadores em geral é descontado o INSS, e muita gente acha ruim, pois é mais um desconto em seu salário, porém esse não pode ser considerado de todo ruim pois ele te trará benefícios na posteridade, ou seja é um imposto que é recolhido mais que o trabalhado vai utiliza-lo de alguma forma depois. Antes de irmos para os cálculos vamos entender como funciona, o que é a previdência social e o que é o INSS, para maiores detalhes leia os links, irão ajudar bastante.

O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?


         A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice (Aposentadoria). Oferece vários benefícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses. Fonte Ministério da Previdência Social Mais detalhes...

INSS


            É o Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Está subordinado ao Ministério da Previdência Social.
        Logo abaixo temos a tabela de desconto do INSS 2014, essa é atualizada a cada ano, e seu entendimento é bem simples, na primeira coluna temos a faixa salarial, onde olhamos o salário bruto (salário sem descontos), só então multiplicamos pelo percentual correspondente a linha da faixa salarial.

                  Quando o salário recebido é acima de R$ 4 390,25 não se aplica mais uma porcentagem, mais sim um valor único para todo salário que for acima, pois já que esse imposto é para fins de recebimentos posteriores como a aposentadoria, então o valor de desconto máximo nesse ano é de R$ 482,93. Pois exatamente o valor máximo de aposentadoria do INSS atual é de R$ 4 396,00, ou seja não pode ser pago um valor maior do que o teto porque quando for o caso do recebimento, só receberá o valor teto.


TABELA DO INSS 2014


FÓRMULA PARA DESCONTO
SBr = Salário Bruto (salário base + Adicionais)

SBr X (ALÍQUOTA %) = DESCONTO DO INSS

Dagoberto de Oliveira trabalha de segunda a sábado 8 h por dia, recebe um salário de R$ 1 350,00, fez 30 horas extras no mês de junho, recebe Adicional de Insalubridade 40%. Calcule qual o salário bruto de Dagoberto e qual será o valor do desconto de INSS.
OBS: para este calculo precisará lembrar os cálculos de Horas Extras, Adicional de Insalubridade.
VAMOS CALCULAR

SB = R$ 1350,00
HE = 30 hs
Ad Ins. 40%
Carga H/Mês = 220 hs (ver tabela 1)

HE
I) 1350,00/220 = 6,14 (R$ 01 hora normal)
II) 6,14 + 50% = 9,21 (R$ 01 hora extra)
III) 9,21 x 30 = R$ 276,30 (Adicional de Horas Extras)

Ad Ins.
724,00 x 40% = R$ 289,60 (Adicional de Insalubridade)

SBr

SB        1350,00
HE     +  276,30
Ad     +  289,60  
    R$    1915,90 SBr (salário Bruto de Dagoberto)

INSS

SBr x (ver alíquota na tabela) = Desconto de INSS

R$ 1915,90 x 9% = R$ 172,43 (desconto de INSS)





Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

quinta-feira, 8 de maio de 2014

DESCONTO DE FALTAS






        Todo funcionário que cumprir integralmente a jornada de trabalho semanal terá direito a um descanso remunerado (Domingo).
        Porém ocorre que os funcionários as vezes faltam ao serviço ou chegam atrasados, e a empresa para evitar esses acontecimentos e manter a disciplina tomam medidas punitivas. Dentro da legislação pode a empresa tomar as seguintes medidas:

segunda-feira, 28 de abril de 2014

DEPARTAMENTO PESSOAL OU RECURSOS HUMANOS



RECURSOS HUMANOS (RH)





















DEPARTAMENTO  PESSOAL (DP)


A PRINCIPAL DIFERENÇA

      A tendência da maioria das empresas e pessoas, é por entender que Departamento Pessoal e Recursos Humanos, se trata da mesma coisa. Porém é um conceito errado, pois são áreas distintas.