O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.
Fonte: www.caixa.gov.br
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Em que situações pode retirar o FGTS
Vale lembrar que o FGTS no contracheque é somente informado no rodapé o valor depositado, pois não se trata de um desconto, nem de um recebimento (vencimento), ele é um deposito feito na conta do FGTS do trabalhador, o que vamos aprender aqui é o calculo desse deposito feito pelo empregador.
FÓRMULA
SBr X 8% = DEPÓSITO DO FGTS
SBr = Salário Bruto (salário base + adicionais*) veja nos links abaixo
* Adicional de Horas Extra, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, Adicional Noturno, Adicional de Hora Extra Noturna, Férias e 1/3 Férias Constitucional e 13º Salário.
VAMOS CALCULAR
SBr = R$ 622,00
724,00 X 8% = R$ 57,92 (DEPÓSITO DO FGTS)
SBr = R$ 1987,00 X 8% = R$ 158,96 (DEPÓSITO DO FGTS)
OBS: NESSE CASO NÃO IMPORTA O VALOR DO SALÁRIO BRUTO O PERCENTUAL APLICADO SEMPRE SERÁ DE 8%.
VAMOS CALCULAR
SBr = R$ 622,00
724,00 X 8% = R$ 57,92 (DEPÓSITO DO FGTS)
SBr = R$ 1987,00 X 8% = R$ 158,96 (DEPÓSITO DO FGTS)
OBS: NESSE CASO NÃO IMPORTA O VALOR DO SALÁRIO BRUTO O PERCENTUAL APLICADO SEMPRE SERÁ DE 8%.
Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante
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