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quinta-feira, 26 de junho de 2014

13º SALÁRIO


13º SALÁRIO 
              É uma gratificação natalina, pois acontece para aquecer o comércio, visto que é a época mais esperada pelo comércio, já que os assalariados recebem um dinheiro a mais e estão prontos a gastar com as festividades do fim do ano. O 13º Salário é uma gratificação que visa auxiliar os empregados nas despesas do final do ano. É parte integrativa do salário. (Decreto 27.048/49 e Lei 605/49).
              Todo trabalhador de carteira assinada, tem por direito no fim do ano o recebimento desse salário, se está desde janeiro na empresa receberá integralmente o valor do salário Bruto como 13º salário, porém se entrou depois de janeiro receberá proporcionalmente ao período trabalhado, o que vamos aprender a calcular logo abaixo o 13º proporcional.
              Por ser uma despesa muito alta para as empresas a lei permite que elas se organizem dividindo em duas parcelas o pagamento do benefício, desde que a primeira parcela seja paga até 30 de Novembro, e a segunda parcela paga até dia 20 de Dezembro, ficando em caso de recebimento de comissões, uma terceira parcela, visto que o fechamento das mesma só ocorrerá no final do mês de Dezembro e paga em Janeiro.
              Por poder pagar a primeira parcela durante o ano algumas empresas podem optar por pagar em meses alternados aleatórios, ou por data de aniversário ou até mesmo no pagamento das férias, isso ficará a cargo da decisão da empresa desde que se respeitem os prazos para pagamento das parcelas. 
VALOR DO 13º SALÁRIO

SBr = Salário Bruto (salário base + adicionais*) veja nos links abaixo

VALOR DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL

SBr / 12 (MESES DO ANO) = (VALOR PROPORCIONAL A 01 MÊS) X (QTD DE MESES TRABALHADOS) = R$ DE 13º PROPORCIONAL.

VAMOS CALCULAR

SB = R$ 1000,00
HE = R$   200,00
AD INSALUBRIDADE 40% = R$ 289,60
CASO I = TRABALHA DESDE JANEIRO (integral)

CASO II = TRABALHA DESDE MAIO (08 MESES)

CASO I 

1000,00 + 200,00 + 289,60 = R$ 1489,60 SBr
R$ 1489,60 13º SALÁRIO


CASO II

1000,00 + 200,00 + 289,60 = R$ 1489,60 SBr
1489,60 / 12 = 124,13 X 8 = R$ 993,04 13º PROPORCIONAL
          


Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

quinta-feira, 19 de junho de 2014

IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE


             Em conversas informais ou até no ambiente de trabalho é comum o medo ou a falta de conhecimento sobre o assunto, e as vezes quando pesquisamos é sempre em linguagem bem formal e de difícil entendimento, então vou tentar explicar de uma maneira mais simples o que é e como chegamos ao valor do imposto cobrado diretamente no contracheque do trabalhador. IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (Acessem aos links ajudam a compreender melhor os assuntos)
         Entre vários impostos cobrados, que na maioria das vezes nem sabemos o destino do mesmo, existe o imposto IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que será cobrado diretamente no contracheque do funcionário nesse caso o imposto de renda é cobrado de quem tem renda enquadrada na tabela do governo, que logo abaixo veremos o cálculo para chegar no imposto a ser pago.
          Este imposto é recolhido com a finalidade de ser reinvestido na população, nas áreas de Educação, Saúde, Transporte e Segurança, por tanto pessoas de renda alta, acabam pagando pelos serviços que deveriam ter de graça pelo governo e com isso pagam os mesmos impostos novamente, onde o declarante passa a ter direito a restituição do imposto pago a Receita Federal.  Mas o imposto de IRRF é independente da declaração de IR, pois quem tem renda a declarar, precisa faze-lo independente do imposto cobrado no contracheque.

Veja também:  Quem é obrigado a declarar IR.
Quem é Isento de Declaração
Prazo para declaração 2014
TABELA DE FATORES GERADORES DO IRRF 2014

FÓRMULA
            Esta fórmula é para simplificar o cálculo do imposto IRRF, precisamos chegar a uma base de cálculo, para então olhar na tabela e saber qual será a alíquota (%) a ser utilizada. A coluna de abatimento será usada para que o imposto seja menor ao final do calculo, e o abatimento por dependente que nesse ano é de R$ 179,71 conforme tabela acima, serve para o mesmo fim, que o imposto seja menor. Vamos aos cálculos.

(SBr - INSS - DEPENDENTE - PLANO DE SAÚDE) X ALÍQUOTA - ABATIMENTO = IRRF

AGORA VAMOS POR PARTE:
1º) (SBr - INSS - DEPENDENTE - PLANO DE SAÚDE) => O resultado dessa conta será a nossa BASE DE CÁLCULO. 
SBr = Salário Bruto (salário base + adicionais*) veja nos links abaixo
2º) X ALÍQUOTA => Então observe a coluna na tabela referente a BASE de CALCULO e na linha a frente identifique a ALÍQUOTA correspondente ao imposto.
3º) -DEPENDENTE => Na coluna de ABATIMENTO diminua o valor encontrado na linha correspondente. Então o resultado (IRRF) será o imposto a ser descontado.

SBr          = R$ 2 598,00
INSS        = R$    285,78
Pl. saúde  = R$      90,00
01 dependente = R$ 179,71

(2598,00 - 285,78 - 179,71 - 90,00) x Alíquota - Abatimento
     Base de Cálculo 2042,51 x 7,5% -Abatimento
                             153,19 - 134,08
                               IRRF = 19,11 (desconto de IRRF)

VAMOS CALCULAR

Dagoberto Maciel recebe um salário de R$ 1986,00, fez 40 h extras no mês de junho carga horária mês de 220h, e recebe adicional de periculosidade. Ele tem 01 dependente, e Paga plano de saúde descontado em folha de pagamento de R$ 99,80. Calcule o valor dos seus adicionais e seu Salário Bruto, informando quanto será o valor dos impostos de INSS e IRRF.


SB = R$ 1986,00
HE  = 40h
Ad Periculosidade
01 dependente = R$ 179,71
Pl. Saúde = R$ 99,80

Ad 

SB X 30% = Ad Periculosidade
1986,00 x 30% = R$ 595,80 (Adicional de Periculosidade)

HE 
  
I) 1986,00 / 220 = 9,03 (01 hora normal)
II) 9,03 + 50% = 13,55 (01 hora extra)
III) 13,55 x 40 = R$ 542,00 (Adicional de Horas Extras)

SBr 
SB       1986,00
HE  +     542,00
AD  +     595,80
      R$  3123,80 SBr (Salário Bruto de Dagoberto)

INSS

3123,80 x 11% = R$ 343,62 (desconto do INSS)

IRRF

(3123,80 - 343,62 - 179,71 - 99,80) x ALÍQUOTA - ABATIMENTO
   BASE DE CÁLCULO   2500,67 X 15% - ABATIMENTO
                                  375,10 - 335,03
                                   IRRF = R$ 40,07 (DESCONTO DE IRRF)



Veja também como preencher o contracheque corretamente...


Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Segundo informações do site da caixa:

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Com o fundo, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, bem como adquirir sua casa própria, com os recursos da conta vinculada. Além de favorecer os trabalhadores, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda.

Fonte: www.caixa.gov.br
Tudo sobre FGTS
Em que situações pode retirar o FGTS


         Vale lembrar  que o FGTS no contracheque é somente informado no rodapé o valor depositado, pois não se trata de um desconto, nem de um recebimento (vencimento), ele é um deposito feito na conta do FGTS do trabalhador, o que vamos aprender aqui é o calculo desse deposito feito pelo empregador.

FÓRMULA

SBr X 8% = DEPÓSITO DO FGTS

SBr = Salário Bruto (salário base + adicionais*) veja nos links abaixo
* Adicional de Horas Extra, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade, Adicional Noturno, Adicional de Hora Extra Noturna, Férias e 1/3 Férias Constitucional e 13º Salário.



VAMOS CALCULAR

SBr = R$  622,00

724,00 X 8% = R$ 57,92 (DEPÓSITO DO FGTS)

SBr = R$ 1987,00 X 8% = R$ 158,96 (DEPÓSITO DO FGTS)

OBS: NESSE CASO NÃO IMPORTA O VALOR DO SALÁRIO BRUTO O PERCENTUAL APLICADO SEMPRE SERÁ DE 8%.






Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

sexta-feira, 9 de maio de 2014

VALE TRANSPORTE E VALE ALIMENTAÇÃO


VALE TRANSPORTE


     É obrigação de todas as empresas a fornecer o vale   transporte  a  seus  empregados, tantos quantos os precise,  desde  que  ele  realmente  os use para se locomover de casa para o trabalho e vice-versa.

   O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

   Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

    OBS: Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. 

quinta-feira, 8 de maio de 2014

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE


ADICIONAL DE PERICULOSIDADE



ATIVIDADE PERICULOSA
       São atividades ou operações perigosas aquelas que,
Por sua natureza ou métodos de trabalho, Impliquem contato permanente do trabalhador com inflamáveis ou explosivos, em condições de Risco acentuado (art.193 da CLT).
        Neste caso, o empregado estará colocando sua vida
Em risco.

QUANTO É PAGO:
         O exercício do trabalho em condições perigosas, assegura ao empregado um adicional de 30%. Sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de Gratificações, prêmios ou participações nos Lucros da empresa (§ 1º do art.193 da CLT).
         Segundo entendimento do TST, o adicional Incide apenas sobre o salário básico, e não sobre o acréscimo de outros adicionais. (enunciado nº 191).


MENORES: É proibido o trabalho de menores nas atividades insalubres (inciso XXXIII do art.7º
da constituição Federal).

A empresa que tem à caracterização de condições e ambientes considerado(s) insalubre e perigoso deve optar apenas por um dos adicionais.

O Laudo de Periculosidade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de periculosidade (30% do salário-base do emprego), em virtude da exposição a explosivos, inflamáveis, eletricidade e radiação ionizante, substância radioativa, considerando as legislações específicas e as proteções fornecidas pela empresa. Vigilantes e seguranças, mergulhadores.


VAMOS CALCULAR

Astrogildo Figueira recebe R$ 930,00 de salário e tem comissão em torno de R$ 200,00, a sua atividade de trabalho incide periculosidade. Quanto será o Adicional de Periculosidade?



Fórmula
SB
X30%
R$ AD PERICULOSIDADE

CÁLCULO

930,00
X 30%
279,00 (Valor do ad Periculosidade)

Resposta

       Astrogildo terá de acréscimo em seu salário R$ 279,00, visto que o percentual de periculosidade sempre será 30%, só que sobre o salário base, sem nenhum tipo de acréscimo, exceto quando acordo coletivo e instruções normativas do sindicato em questão.









Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

ADICIONAL DE INSALUBIDADE






 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

      As atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixada em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, são consideradas insalubres (art.189 da CLT).
     O trabalho insalubre, vale ressaltar, que em sua
característica causa dano à saúde.

MENORES: É proibido o trabalho de menores
nas atividades insalubres (inciso XXXIII do art.7º
da constituição Federal).

segunda-feira, 28 de abril de 2014

SALÁRIO FAMÍLIA 2014




O QUE É?


     Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

   
     Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 1 025,81, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). 
    
O salário família foi introduzido no Brasil  através  da lei nº 4.266/63 e regulamentada pelo Decreto 53.153/63. Por ser um benefício da Previdência Social, foi recepcionado pela lei nº 8.213/91 e regulamentado pelo decreto nº 611/92.

TABELA SALÁRIO FAMÍLIA 2014

EXPLICAÇÃO DO VALOR ABAIXO AO DO SALÁRIO MÍNIMO 
REPORTAGEM explica o porque que o valor da tabela ficou menor que o salário mínimo, com o aumento do salário mínimo maior que os índices da inflação, a tabela é reajustada pelos índices da inflação, e por isso ficou com esse erro na tabela.


Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

sábado, 21 de julho de 2012

PREENCHIMENTO DO CONTRACHEQUE


PREENCHENDO UM CONTRACHEQUE

         Essa é a fase final depois de todos os cálculos aprendidos anteriormente, agora vamos finalmente colocar os resultados dos cálculos no contracheque, documento que serve como comprovante de pagamento para o funcionário e serve para a explicação do que foi pago (vencimento) e do que foi descontado (desconto), do valor do seu Salário Bruto, chegamos enfim ao Salário Líquido (SBr - descontos).

Exemplo de um contracheque: (Imprima um modelo)

VAMOS CALCULAR

SB = R$ 1986,00
VT = R$ 15,00 X 24 = R$ 360,00
VA = R$ 18,00 X 24 = R$ 432,00
01 FALTA
HE  = 40h COM CARGA H/MÊS 220H
Ad Periculosidade
01 dependente = R$ 179,71
Pl. Saúde = R$ 99,80

1986,00 X 6% = R$ 119,16 (DESCONTO DE VT)

432,00 X 20% = R$ 86,24 (DESCONTO DE VA)

1986,00/30 = R$ 66,20 (01 DIA DE TRABALHO)
01 FALTA = 66,20+
01 DSR    = 66,20 
          R$  132,40 (DESCONTO DE FALTA +DSR)
Ad 

SB X 30% = Ad Periculosidade
1986,00 x 30% = R$ 595,80 (Adicional de Periculosidade)

  
I) 1986,00 / 220 = 9,03 (01 hora normal)
II) 9,03 + 50% = 13,55 (01 hora extra)
III) 13,55 x 40 = R$ 542,00 (Adicional de Horas Extras)

SBr 
SB       1986,00
HE  +     542,00
AD  +     595,80
      R$  3123,80 SBr (Salário Bruto de Dagoberto)


3123,80 x 11% = R$ 343,62 (desconto do INSS)


(3123,80 - 343,62 - 179,71 - 99,80) x ALÍQUOTA - ABATIMENTO
   BASE DE CÁLCULO   2500,67 X 7,5% - ABATIMENTO
                                  187,55 - 134,08
                                   IRRF = R$ 53,47 (DESCONTO DE IRRF)




3123,80 X 8% = R$ 249,90 (DEPÓSITO DO FGTS)

Agora é só passar as informações para o contracheque:
Em caso de dúvidas em como fazer as contas. Acesse aqui...


Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

quarta-feira, 18 de julho de 2012

DESCONTOS SINDICAIS



SINDICATO
   É o órgão representativo de uma categoria profissional. SAIBA O QUE É SINDICATO



Existem três tipos de descontos pagos ao sindicato:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
             É uma contribuição paga anualmente e o mês do desconto é março, o valor descontado é igual a um dia de trabalho (SB / 30 = 01 dia de trabalho). Mesmo que o trabalhador seja admitido após o mês de Março esse desconto será efetuado no mês subsequente a contratação. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT




VAMOS CALCULAR

SB R$ 800,00

800,00/30 = 26,67 (R$ REFERENTE A 01 DIA DE TRABALHO)

OBS: DIVIDE O SALÁRIO BASE POR 30, POR SER UMA MÉDIA MATEMÁTICA, independente do mês ser 30,31,28 ou 29.




CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
             É uma contribuição paga somente quando o sindicato alcança alguma conquista a categoria, então eles estipulam o valor gasto com honorários advocatícios e outros gastos, que poderão ser dependendo do valor divididos em parcelas. (artigo 513 da CLT)

MENSALIDADE SINDICAL
         É uma mensalidade FACULTATIVA que o agregado paga somente para poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo sindicato. Por exemplo: Clubes, descontos em faculdades, entre outros benefícios, que para poder usar tem que ser associado. E o valor é estipulado pelo sindicato, e descontado mensalmente no contracheque.

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
             A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembléia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.



Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

ADICIONAL NOTURNO e HORAS EXTRAS NOTURNAS




O que é? Quem tem direito de receber? Como é o calculo para receber o Adicional Noturno?

         Adicional Noturno (A CLT preceitua no art. 73 § 2º), é uma acréscimo de 20% ao valor da hora normal do trabalhador, que ele tem direito a receber toda vez que exerce sua carga horária dentro do horário noturno, que vai das 22:00h as 05:00 da manhã. Período integral ou fração de hora. Leia... Dúvidas Trabalhistas

        João Alexandre, trabalha em uma lanchonete em Brasília das 16:00h as 00:00hs fazendo a carga horária mês de 220hs. Essa é sua jornada normal sem Horas Extras. Tem um salário de R$ 980,00. Considere o mês de Junho 2012, que tem 30 dias, 04 domingos e 01 feriado. (precisa se lembrar como calcula a hora normal, aprendida em Horas Extras)  

Quantas horas dentro do horário noturno que ele trabalha?
Qual o valor de Adicional Noturno que vai receber?
Qual será seu Salário Bruto?

Essa fórmula tem três etapas:

SB = Salário base (salário combinado pelo trabalho)
AD not = Adicional Noturno
SBr = Salário Bruto (SB + ADICIONAIS)

I)              SB                 =  (R$ DE 01 HORA NORMAL)
   CARGA HORÁRIA/MÊS

II)   (R$ 01 HORA NORMAL) + 20% = (R$ DE 01 HORA NOTURNA)

III)  (R$ DE 01 HORA NOTURNA) X (QTD DE HORAS NOTURNAS) = R$ (VALOR A RECEBER DE HORAS NOTURNAS)  
Só então multiplica-se o valor da hora noturna pela quantidade de horas  noturnas feitas no mês.

VAMOS CALCULAR

SB R$ 980,00
carga horária mensal = 220hs
H noturnas = 02hs (das 22:00 as 00:00) x 25 (dias úteis) = 50 Horas noturnas
dias úteis em junho = 25 dias

I) 980,00 / 220 = 4,45 (R$ hora normal)

II) 4,45 + 20% = 5,34 (R$ hora noturna)

III) 5,34 x 50 = R$ 267,00 (valor do Adicional Noturno)

SBr

SB        980,00 +
Ad not  267,00  
        1 247,00 SBr (Salário Bruto de João Alexandre)




HORAS EXTRAS NOTURNAS


Maria Abadia, trabalha no shopping que tem seu funcionamento em épocas festivas prolongado, fechando somente as 00:00, a carga horária normal de Maria Abadia é saindo da loja as 22:00hs, portanto ela foi convidada a fazer horas extra e ainda no período da noturno. Seu salário é de R$ 1200,00, e considere o mês de Junho que tem 25 dias úteis.


Quantas horas extras dentro do horário noturno que ela trabalha?
Qual o valor de Adicional Horas Extras Noturna que vai receber?
Qual será seu Salário Bruto?


Essa fórmula tem quatro etapas:

SB = Salário base (salário combinado pelo trabalho)
AD not = Adicional Noturno
HE not = Horas Extras Noturnas
SBr = Salário Bruto (SB + ADICIONAIS)

I)              SB                 =  (R$ DE 01 HORA NORMAL)
   CARGA HORÁRIA/MÊS


II)   (R$ 01 HORA NORMAL) + 50% = (R$ DE 01 HORA EXTRA)

III)   (R$ 01 HORA EXTRA) + 20% = (R$ DE 01 HORA EXTRA NOTURNA)

IV)  (R$ DE 01 HORA EXTRA NOTURNA) X (QTD DE HE NOTURNAS) = R$ (VALOR A RECEBER DE HORAS EXTRAS NOTURNAS)  

Só então multiplica-se o valor da hora extra noturna pela quantidade de horas   extras noturnas feitas no mês.


VAMOS CALCULAR

SB R$ 1200,00
carga horária mensal = 220hs
HE noturnas = 02hs (das 22:00 as 00:00) x 25 (dias úteis) = 50 Horas noturnas
dias úteis em junho = 25 dias

I) 1200,00 / 220 = 5,45 (R$ hora normal)

II) 5,45 + 50% = 8,18 (R$ hora extra)


II) 8,18 + 20% = 9,82 (R$ hora extra noturna)


IV) 9,82 x 50 = R$ 491,00 (valor do Adicional Hora Extra Noturna)

SBr

SB        1200,00 +
Ad not    491,00  
        1 691,00 SBr (Salário Bruto de Maria Abadia)





Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante

HORAS EXTRAS




        De forma simples e objetiva, a hora extra é aquela que se trabalha além da sua carga horária, e então você passa a receber a mais por isso. Veremos a seguir os cálculos da hora extra. 
Saiba mais...
              
       Então precisamos descobrir quanto vale a hora normal (que é o resultado da divisão do seu salário pela carga horária mensal) desse funcionário, e soma-se mais 50% a essa hora (que é o mínimo exigido por lei), em alguns casos os sindicatos tem por mínimo outros percentuais (60%, 80%...), para isso deve-se observar as convenções coletivas do setor. E se essa Hora Extra for cumprida no domingo ou feriado é paga no valor dobrado  de 100%.

Fundamento Legal: Constituição Federal de 1988 consagrou as horas extras quando dispôs no inciso XVI art.7º “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal”

        Para ser caracterizada como horas extras, é preciso que a empresa peça diretamente ao funcionário, para evitar que o funcionário deixe de fazer seu trabalho no horário normal e force a hora extra, dessa forma, não é obrigatório ao funcionário o cumprimento de horas extra, a não ser em caso que  por motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo a empresa.

        Vale ressaltar que  a prestação de horas extras não pode exceder o total de duas horas por dia, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa. Nestes casos, deve haver um acordo por escrito entre as partes ou norma coletiva.

Essa fórmula tem três etapas:

SB = Salário base (salário combinado pelo trabalho)
HE = Horas Extras
SBr = Salário Bruto (SB + ADICIONAIS)

I)              SB                 =  (R$ DE 01 HORA NORMAL)
   CARGA HORÁRIA/MÊS

Primeiro precisamos descobrir quanto vale a sua hora de trabalho.
Para saber a carga horária mensal observe a tabela 01 de carga horária mensal.


II)   (R$ 01 HORA NORMAL) + 50% = (R$ DE 01 HORA EXTRA)

Então acrescentamos o que a lei prevê, que é o acréscimo de 50% a hora normal se tornando a hora extra.

III)  (R$ DE 01 HORA EXTRA) X (QTD DE HORAS EXTRAS NO MÊS) = R$ (VALOR A RECEBER DE HORAS EXTRAS)  

Só então multiplica-se o valor da hora extra pela quantidade de horas extras feitas no mês.
CARGA HORÁRIA MENSAL


Como chegar ao cálculo de 220 de carga horária MENSAL.

VAMOS CALCULAR


Lucas Henrique, trabalha como atendente de uma padaria em Brasília - DF. Recebe mensalmente um valor de R$ 950,00 para trabalhar das 7:00h às 16:00h. Durante o Mês de  Abril de 2014, teve que dobrar o expediente, para cobrir a falta de um colega durante o período de 15 dias. Leve em consideração que a padaria funciona até às 22:00h.
QUANTAS HORAS EXTRAS ELE FAZ?
Qual o valor da Hora Extra que Lucas receberá?
E qual o será o salário bruto de Lucas?

SB R$ 950,00
Carga h/mês = 220h
HE 06h (a mais por dia) X 15 dias (período de HE) = 90 horas extras
Valor da Hora Extra de Lucas = R$ 583,20
Salário Bruto de Lucas = R$ 1533,20

I) 950,00 / 220 = 4,32 (01 hora normal)
II) 4,32 + 50% = 6,48 (01 hora extra)
III)6,48 X 90 = R$ 583,20 (valor recebido por 90 horas extras no mês de Abril)

SBr
SB   950,00 +
HE   583,20 
      1533,20 SBr 

CURIOSIDADES

Quando se presta Horas Extras habituais, o valor das Horas Extras tem um acréscimo de DSR.
A justiça exige do empregador esse cálculo: Súmula172 do TST - REPOUSO REMUNERADO - HORAS EXTRAS - CÁLCULO - Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. e Artigo 67 CLT.

Exemplo:
Vamos supor que o Lucas Henrique faça as horas extras habitualmente, então quanto ele receberia a mais?

DSR = qtd de HE no mês / dias úteis do mês x dias não úteis (domingos e feriados)

DSR = 583,20 / 24 dias úteis x 6 dias não úteis = R$ 145,80 

Observe o calendário ao lado, no mês de Abril, tivemos 04 Domingos e 02 Feriados, num total de 06 dias não úteis e 24 dias úteis.

Salário Base = R$ 950,00
Horas Extras = R$ 583,20
DSR               = R$ 145,80
Salário Bruto = R$ 1 679,00


Como chegar a carga horária mês?
Carga semanal / por 06 dias da semana X 30 dias = carga horária mensal
44h / 6 x 30 = 220 H/mês 

Não tem direito as Horas Extras

Não tem direito a receber horas extras os trabalhadores que prestam serviços externos, cuja  fixação  da jornada seja incompatível, mas, neste caso, esta condição deve estar registrada na carteira profissional (CTPS) do trabalhador e na ficha ou livro de registro de empregados do empregador. 

Também não recebem horas extras os gerentes, diretores, chefes de departamentos ou de filial, pois são considerados como exercentes de "cargos de gestão"; e os  empregados domésticos, cuja categoria está excluída da proteção legal da jornada de trabalho, sendo regidos pela Lei 5859/72.

Intervalos interjornadas (entre uma jornada e outra)

De acordo com a CLT, entre duas jornadas de trabalho, deve haver um período mínimo de onze horas consecutivas de descanso (art. 66). O empregado também tem direito a pelo menos um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas (art. 67).

Intervalos intra-jornadas (dentro da mesma jornada)

- Nos serviços permanentes de mecanografia (escrituração, cálculo e digitação), a cada período de noventa minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 minutos não deduzidos da duração normal do trabalho.

- A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade (art. 396 da CLT). 

- Para a duração do trabalho que exceda as 6 horas, deve existir um intervalo mínimo de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo do contrário, não poderá exceder de 2 horas. Não excedendo de 6 horas o trabalho, o intervalo será de, no mínimo, 15 minutos quando a duração ultrapassar quatro horas (artigo 71, "caput" e seu parágrafo 1º, da CLT). 


- No caso dos Operadores de Telemarketing tem uma pausa de 20 minutos para refeição e tem mais duas pausas de 10 minutos ao longo jornada de 06 horas.

Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente como hora extra, com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

Já o repouso semanal remunerado (DSR ou RSR, que é o mesmo que Domingos, feriados ou folgas) é a folga a que tem direito o trabalhador empregado, após determinado número de dias ou horas de trabalho por semana, paga pelo empregador, de 24h consecutivas. Usa-se a DSR também para fins de descontos das faltas.

Sobre o banco de horas

     Há um acordo de compensação de jornadas que tem sido muito utilizada nos últimos tempos, principalmente nas empresas com maior número de empregados, o chamado de "banco de horas". 

   Neste tipo de acordo, a compensação das horas extras não precisa acontecer ao longo da própria semana em que houve a prestação do serviço extraordinário, mas pode acontecer num período máximo de um ano, desde que não exceda à soma das jornadas semanais de trabalho previstas e nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias. 

   Se houver rescisão contratual antes de serem todas as horas extras compensadas no "banco de horas", o empregado deverá pagar as horas extras remanescentes, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. 

Minutos residuais

   O prazo de tolerância para o registro de ponto, também chamado de "minutos residuais", está previsto no 
artigo 58 da CLT, a qual estabelece um limite máximo de 10 minutos diários. Ou seja, se ultrapassado este limite, será considerada como hora extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.



Vanessa Lindoso
Professora de Profissionalizante