TELE COBRANÇA - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

.


         TELE COBRANÇA ou melhor dizendo RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO, é um setor dentro do telemarketing que tem crescido muito, a procura por profissionais capacitados é cada vez maior.



            O principal objetivo da RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO é lembrar o inadimplente do atraso ou da falta de pagamento e assim saber a data da quitação do débito.
         Apesar de ser o direito da empresa cobrar, é preciso ter cautela ao se fazer cobranças ao cliente, segundo o Código de Defesa do Consumidor, artigo 42 na seção V, e segundo o bom senso é preciso ter critérios pré estabelecidos para caracterizar o tipo de cobrança que deverá ser feita. A reportagem a seguir nos mostra o que não podemos fazer em uma ligação para recuperação de crédito. 


UM EXEMPLO DE EMPRESA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO.

         Também devemos saber que, INADIMPLENTE é toda pessoa que está em atraso ou falta de pagamento, e por tanto nem toda pessoa que deve, pode ser considerada uma pessoa "caloteira", isso pode acontecer com qualquer individuo, a questão é que quando se trata de um simples fato desagradável que gerou a inadimplência, o próprio devedor se dispõe a negociar, o que chamamos de devedor OCASIONAL, mas quando a negociação se torna dificultosa e recorrente por parte do inadimplente, provavelmente estamos falando do devedor PROFISSIONAL. Então o discurso aplicado deve ser mais incisivo e baseado na lei.

Vejam o vídeo a seguir...

Vanessa Lindoso
Professora de cursos Profissionalizantes
VIA EDUCAÇÃO

0 comentários: