EXAME MÉDICO ADMISSIONAL
De acordo com o artigo 168 da CLT, o candidato a emprego deve ser submetido a exame médico admissional.
O médico ao realizar o exame emitirá o Atestado de Saúde, que ficará arquivado no setor de Pessoal, na pasta do empregado, para fins de fiscalização.
Esse exame deverá ser renovado anualmente, por conta do empregador, sem ônus para o empregado.
Nas atividades insalubres, o exame deverá ser renovado a cada seis meses e por ocasião da cessação do contrato de trabalho, desde que o último exame tenha sido realizado há mais de 90 dias.
Em algumas atividades se faz necessário tomar certos cuidados com relação ao exame médico dos empregados, para evitar problemas com a fiscalização.
É importante que o departamento de pessoal tome conhecimento da NR 07, constante da portaria nº. 3.214/78, que trata das Normas Regulamentadas relativas à Segurança e Medicina do trabalho.
Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, devem submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames é responsabilidade do empregador.
A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na redução do absenteísmo por motivado por doenças; redução de acidentes potencialmente graves; garante empregados mais adequados à função, com melhor desempenho, além das implicações legais. Para os empregados a garantia de condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.
EXAME MÉDICO DEMISSIONAL -
No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias:
- A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
- A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
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