Seguro-Desemprego
A assistência
financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma
contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a
seguinte relação:
· Três parcelas, se o trabalhador comprovar
vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos
últimos trinta e seis meses;
· Quatro parcelas, se o trabalhador
comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses,
nos últimos 36 meses;
· Cinco parcelas, se o trabalhador
comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36
meses.
Seguro-Desemprego - Empregado
Doméstico
É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, inscrito (que tenha feito opção pelo FGTS) no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido dispensado sem justa causa.
O QUE É
É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado,
inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que tenha sido
dispensado sem justa causa.
QUEM TEM DIREITO
·
Ter trabalhado como empregado doméstico pelo
menos 15 meses nos últimos 24 meses.
·
Estar inscrito como Contribuinte Individual da
Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
·
Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como
empregado doméstico.
·
Não estar recebendo nenhum benefício da
Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
·
Não possuir renda própria para seu sustento e de
sua família.
TABELA PARA CÁLCULO DO
BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO 11/01 JANEIRO de 2014
Calcula-se o valor do Salário
Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se a tabela abaixo:
VAMOS CALCULAR
Professora de Profissionalizante